Obrigações SST no E-social
BREVE HISTÓRICO As obrigações de controle e gestão de SST adveio com a promulgação da lei federal 6514/77 que deu origem às Normas Regulamentadoras (NR´s).
A Prevento realiza as obrigações de sua empresa mensalmente junto ao sistema do E-Social. E por meio da Gestão 360º é possível administrarmos todas as obrigações de Saúde e Segurança de Trabalho de sua Empresa que vai desde a implantação dos programas até o controle de prazos e gestão de exames médicos.
Em 2014, por força do decreto federal 8373/2014 foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, onde o Empregador deverá prestar as seguintes informações de seus empregados:
A implantação seguiu algumas etapas, e a partir de 10/01/2022 as informações de SST passaram a ser obrigatórias para todas as empresas privadas, independente do porte.
BREVE HISTÓRICO As obrigações de controle e gestão de SST adveio com a promulgação da lei federal 6514/77 que deu origem às Normas Regulamentadoras (NR´s).
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem
Segundo dispõe a CLT: § 3º – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. (Incluído
Sim. Toda empresa que tem empregado.
As obrigações ao E-Social devem ser realizadas quando da movimentação de Saúde e Segurança do Trabalho à exemplo de exames admissionais e demissionais, exames periódicos, CAT´s, renovação de programas.
Sim. O valor dependerá do porte da empresa.
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