PGR
Programa de Gerenciamento de Risco
Assessoria PGR
Nossa assessoria contempla um serviço personalizado para sua empresa, onde nossa equipe realizará um levantamento de todo seu processo de trabalho, com foco em 3 pilares:
- manter documentos em dia com órgãos públicos;
- diminuição de riscos na saúde e integridade física do trabalhador concernente ao ambiente do trabalho;
- diminuição de riscos em processos trabalhistas;
Como é nossa assessoria PGR ?
- Levantamento de riscos ambientais do trabalho;
- Processos totalmente digitais;
- Interligados com E-Social;
- Medição de ruídos;
- Medição de Luminosidade;
- Medição de temperatura;
Quanto custa o PGR ?
O custo do PGR dependerá da complexidade de caso à caso, a exemplo de quantidade de funcionários, setores e grau de risco.
Notícias
Obrigações SST no E-social
BREVE HISTÓRICO As obrigações de controle e gestão de SST adveio com a promulgação da lei federal 6514/77 que deu origem às Normas Regulamentadoras (NR´s).
O que é CIPA ?
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem
Estabilidade para membro da CIPA
Segundo dispõe a CLT: § 3º – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. (Incluído
Perguntas Frequentes
Sim, com exceção de MEI, toda empresa que tem empregado, inclusive órgãos públicos.
- Agentes físicos: ruídos, vibrações, temperaturas extremas e outros;
- Agentes químicos: poeiras, fumos, gases, vapores, neblina, etc.;
- Agentes biológicos: bactérias, fungos, insetos e outros microrganismos prejudiciais ao corpo humano;
- Ergonômicos: má postura, movimentos errados, excesso de trabalho ou esforço, ações repetitivas, dentre outros.
- Acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos, máquinas pesadas, ferramentas defeituosas, etc.
O PGR, em regra tem validade de 2 anos. Conforme item 1.5.4.4.6 da NR 01, a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
- após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições,
procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os
riscos existentes; - quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.