A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR-05 pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º […]
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Estabilidade para membro da CIPA
Segundo dispõe a CLT: § 3º – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) Art. 165 – Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se […]
